DECRETO Nº 1.489 DE 17 DE MARÇO DE 2015
Estabelece dilação de prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS aos contribuintes dos municípios de Brasiléia e Xapuri.
Estabelece dilação de prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS aos contribuintes dos municípios de Brasiléia e Xapuri.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Altera o Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.
Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, os preços dos bezerros e bezerras constantes do item II – Saídas, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS
Altera o Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1987, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982, no que se refere ao Processo Tributário Administrativo, a Administração Tributária e dá outras providências”.
Regulamenta a obrigatoriedade das administradoras de cartões de
crédito, débito ou similares de prestarem informações relativas às operações e prestações realizadas por pessoas jurídicas contribuintes do ICMS.
Cria o Programa e a Comissão do Programa de Incentivo às Atividades Industriais da Zona de Processamento de Exportação do Acre – ZPE/AC, e autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bens imóveis localizados na Zona de Processamento de Exportação do Acre – ZPE/AC.
Altera a Lei Complementar 114, de 30 de dezembro de 2002, que “Dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Fixa os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2015.
Institui o Fundo Especial de Incremento à Arrecadação da Dívida Ativa do Estado do Acre.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063