PORTARIA SEFAZ Nº 48, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria nº 620, de 12 de dezembro de 2022
Altera a Portaria nº 620, de 12 de dezembro de 2022
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Altera a Portaria nº 620, de 12 de dezembro de 2022.
Altera o Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco.
Altera dispositivos da Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
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CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063