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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 279, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.482, de 28 de fevereiro de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 06-P, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.443, de 2 de janeiro de 2023; e

CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 3.783, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Cidadania Fiscal – PECF;

CONSIDERANDO ao Despacho nº 243/2023/SEFAZ – GSARE(SEI6235588) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00014/2023-36.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelos trabalhos de implantação do Programa Estadual de Cidadania Fiscal – PECF, com o objetivo de fomentar o exercício da cidadania fiscal, mediante estímulo aos adquirentes de mercadorias ou bens a exigirem dos respectivos fornecedores a emissão do documento fiscal hábil, nos termos da legislação tributária, e por meio da execução de ações que visem a valorização da função socioeconômica do tributo, promovendo a participação dos cidadãos; bem como nomear os membros, conforme abaixo:

I -Rozani Dias Esteves, que presidirá a comissão;

II -Raimundo Vianney Aires de Almeida, membro;

III -Israel Jordão Santos de Melo, membro;

IV -Itamar Magalhães da Silva, membro;

V -Ivo de Oliveira, membro;

VI -Antônio Raimundo Silva de Almeida, membro.

Art. 2º O prazo para realização e conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 24 de fevereiro de 2023.

Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA SEFAZ Nº 279, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA SEFAZ Nº 279, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Instituir a Comissão responsável pelos trabalhos de implantação do Programa Estadual de Cidadania Fiscal – PECF, com o objetivo de fomentar o exercício da cidadania fiscal, mediante estímulo aos adquirentes de mercadorias ou bens a exigirem dos respectivos fornecedores a emissão do documento fiscal hábil, nos termos da legislação tributária, e por meio da execução de ações que visem a valorização da função socioeconômica do tributo, promovendo a participação dos cidadãos
  • . Publicada no DOE nº 13.482, de 28 de fevereiro de 2023
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. Publicada no DOE nº 13.482, de 28 de fevereiro de 2023
Este texto não substitui o publicado no DOE