O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 06-P, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 7/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 5926605) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00006/2023-90.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 620, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …
IV – Maria Janete Maia Diniz, representante da Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre – ASFAC.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, 16 de janeiro de 2023.