O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 06-P, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.443, de 2 de janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações e adequações na Lei Complementar nº 413, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário – PAT;
CONSIDERANDO ao Despacho nº 244/2023/SEFAZ – GSARE (SEI 6235870) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00013/ 2023-90.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelos estudos e adequações da Lei Complementar nº 413, de 25 de julho de 2022, que disciplina o processo administrativo tributário, contencioso ou não, proveniente de lançamento de crédito tributário, de consulta, de restituição de indébito, de fornecimento de certidões relativas a tributos estaduais, de regime especial e outros de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, em meio físico ou eletrônico; bem como nomear os membros, conforme abaixo:
I – Silvio Gorzoni Cortizo, que presidirá a comissão;
II – Itamar Magalhães da Silva, seu suplente;
III – Maria José do Carmo Maia, membro;
IV – Willian da Silva Brasil, membro;
V – Antônio Raimundo Silva de Almeida, membro;
VI – Mauro Ferreira da Silva, membro;
VII – Wanderson Fernandes, membro;
VIII – Breno Geovane Azevedo Caetano, membro;
IX – José Ricardo Siqueira Silva Júnior, membro;
X – Ivo de Oliveira, membro.
Art. 2º O prazo para realização e conclusão dos trabalhos será de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período, de forma justificada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de fevereiro de 2023.