Portarias

PORTARIA Nº 334, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

Equiparam-se a estabelecimentos industrializadores, para fruição do benefício de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.997, de 26 de setembro de 2005, os produtores e a pessoa física ou jurídica localizada neste Estado, que realize operações interestaduais com a farinha, produto resultante da mandioca.

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