PORTARIA Nº 350 DE 19 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a aplicabilidade do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, que disciplina a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.