O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando o Decreto nº 5.426, de 29 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 5 de outubro de 2016, o prazo para pagamento de débitos fiscais do ICMS, cujo vencimento ocorreu em 30 de setembro de 2016.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de setembro de 2016..
Rio Branco – Acre, 3 de outubro de 2016.