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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 455, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016
. Publicada no DOE nº 11.905, de 4 de outubro de 2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,

Considerando o Decreto nº 5.426, de 29 de setembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 5 de outubro de 2016, o prazo para pagamento de débitos fiscais do ICMS, cujo venci­mento ocorreu em 30 de setembro de 2016.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de setembro de 2016..

Rio Branco – Acre, 3 de outubro de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 455, de 3 de outubro de 2016 – Prorrogacao de prazo para recolhimento do ICMS vencidos em 30-09-2016
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. Publicada no DOE nº 11.905, de 4 de outubro de 2016
Este texto não substitui o publicado no DOE