PORTARIA Nº 147, DE 8 DE MAIO DE 2018
Estabelece procedimento a ser observado por contribuintes para convalidação de benefícios fiscais nos casos que especifica.
Estabelece procedimento a ser observado por contribuintes para convalidação de benefícios fiscais nos casos que especifica.
Altera a Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na forma dos incisos III, VII, VIII e X do art. 12, da Lei Complementar nº 114/2002.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2018.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
Relaciona os contribuintes obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017.
Relaciona os contribuintes obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017.
Acrescenta o subitem 15 ao item I – Entradas, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS e entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal no caso que especifica.
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