DECRETO Nº 2.106 DE 15 DE MAIO DE 2000
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica.
Altera os itens V e IX da Tabela IV do Decreto 1.081 de 24 de agosto de 1999, para os casos que especifica.
Estabelece tratamento Tributário para as operações interestaduais com palmitos.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica.
Regulamenta a Lei complementar nº 069, de 30 de junho de 1999, e dá outras providências.
Aprova a tabela para base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com os valores expressos em UFIR, para fins de cobrança durante o exercício de 2000.
Modifica o artigo 2º do Decreto nº 841 de 18 de novembro de 1996, que regulamenta o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências.
Regulamenta as normas estabelecidas na Lei nº 1.185, sobre a penalidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Fixa os índices Percentuais dos Municípios, na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS, para o exercício de 2000.
Recadastramento de estabelecimentos.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063