O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno e nos Arts. 209 e 210 da Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982 e art. 518, inciso II do Decreto 08, de 26 de janeiro de 1998, e considerando o Parecer CAORT nº 006/2001, e Decisão do DEPAT nº 010/2001.
RESOLVE:
Art.1º Conceder REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO à EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA, para promover recolhimento de ICMS, até o vigésimo dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.
Art. 2º Dispensar o recolhimento antecipado do diferencial de alíquota na entrada de matéria prima e insumos oriundos de outros estados, para tratamento e industrialização de curtimento e outras preparações de couro.
Art. 3º A presente solicitação acima, será concedida a partir de janeiro de 2001.
Art. 4º O presente Regime Especial ora concedido poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo, desde que provada a sua inconveniência aos interesses da Fazenda Estadual, por ato normativo da SEFAZ com fulcro no RICMS.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 10 de janeiro de 2001.