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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 024, DE 10 DE JANEIRO DE 2001
. Publicado no DOE nº 7.950, de 22-01-2001.

Concede Regime Especial de Tributação à Exportadora Bom Retiro LTDA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento Interno e nos Arts. 209 e 210 da Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982 e art. 518, inciso II do Decreto 08, de 26 de janeiro de 1998, e considerando o Parecer CAORT nº 006/2001, e Decisão do DEPAT nº 010/2001.

RESOLVE:

Art.1º  Conceder REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO à EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA, para promover recolhimento de ICMS, até o vigésimo dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. 

Art. 2º  Dispensar o recolhimento antecipado do diferencial de alíquota na entrada de matéria prima e insumos oriundos de outros estados, para tratamento e industrialização de curtimento e outras preparações de couro.

Art. 3º  A presente solicitação acima, será concedida a partir de janeiro de 2001.

Art. 4º  O presente Regime Especial ora concedido poderá ser alterado ou cancelado a qualquer tempo, desde que provada a sua inconveniência aos interesses da Fazenda Estadual, por ato normativo da SEFAZ com fulcro no RICMS.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco – Acre, 10 de janeiro de 2001.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 024, de 10 de janeiro de 2001-Regime Especial Bom Retiro
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. Publicado no DOE nº 7.950, de 22-01-2001.
Este texto não substitui o publicado no DOE