LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 10 DE MARÇO DE 2016
Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE a efetuar o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa em até sessenta meses e dá outras providências quanto à dívida ativa.
Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE a efetuar o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa em até sessenta meses e dá outras providências quanto à dívida ativa.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS”.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
Altera o Regulamento do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na forma dos incisos III, VII, VIII e X do art. 12, da Lei Complementar nº 114/2002.
Altera o Regulamento do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS”.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no caso de microgeração e minigeração de energia elétrica.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS”.
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