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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2016
. Publicada no DOE nº 11.816, de 1º de junho de 2016

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando a necessidade prorrogar o prazo de vencimento das “Notificações de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”, emitidas com data de vencimento para 31 de maio de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica, excepcionalmente, prorrogado para 27 de junho de 2016,  o prazo de pagamento de débitos do ICMS referentes à “Notificação de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”, emitidas com data de vencimento para 31 de maio de 2016.

Art. 2º  A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 31 de maio de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 241, de 31 de maio de 2016 – Prorrogação da data de pagamento do ICMS – Notificações pendentes
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. Publicada no DOE nº 11.816, de 1º de junho de 2016
Este texto não substitui o publicado no DOE