DECRETO Nº 8.130, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2018.
Altera a Tabela “F” da Lei Complementar n. 56, de 10 de julho de 1997, que reajusta e disciplina a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/82, no que se refere as taxas de expediente e segurança pública.
Altera dispositivos do Decreto nº 9.956, de 23 de abril de 2004, que regulamenta o Convênio ICMS nº 115 de 12 de dezembro de 2003.
Altera o Decreto nº 7.756, de 13 de outubro de 2017, que “Institui Programa de Parcelamento Incentivado – PPI de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS”.
Altera o Decreto nº 7.756, de 13 de outubro de 2017, que “Institui Programa de Parcelamento Incentivado – PPI de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS”.
Altera o Decreto nº 7.756, de 13 de outubro de 2017, que “Institui Programa de Parcelamento Incentivado – PPI de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS”.
Altera o Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1987, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982, no que se refere ao Processo Tributário Administrativo, a Administração Tributária e dá outras providências”.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Estabelece para o exercício de 2018 a faixa de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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