DECRETO Nº 11.392, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024.
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024.
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2024.
Altera a Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, que institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para tratar do regime aplicável a operações com combustíveis.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo Estadual, para tratar de taxas sobre serviços de competência do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre – PROCON/AC.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
Dispõe sobre reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA com vencimento no período de 1º de janeiro até 31 de agosto de 2023, sem o encargo de juros e multa.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, para dispor sobre o uso do saldo credor não homologado, e altera o Decreto nº 4.698, de 26 de novembro de 2019, que aprova o Regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado do Acre, para dispor sobre o índice utilizado para correção anual da Unidades de Referência Fiscal do Estado do Acre.
Aprova o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre – SEFAZ e designa o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da SEFAZ.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063