O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023, e os incisos XI e XII do art. 4º da Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o art. 34 da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, alterada pela Lei nº 2.730, de 22 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.587, de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária;
CONSIDERANDO o resultado global e a meta de arrecadação estabelecidos pela Portaria Sefaz nº 353, de 15 de março de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, as justificativas e recomendações contidas no Relatório do Comitê Especial de Estabelecimento das Metas do Exercício de 2023, objeto do Processo SEI nº 96036995;
CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 36/2024/SEFAZ – GSARE (SEI 9596858), exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº 0715.012448.00046/ 2024-60.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o alcance do resultado global e o cumprimento da meta de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, referente ao exercício de 2023, em razão da arrecadação no montante de R$ 1.888.564.048,60 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões quinhentos e sessenta e quatro mil e quarenta e oito reais e sessenta centavos) a título de ICMS.
Art. 2º Observando a disponibilidade orçamentária e financeira, fica autorizado o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, relativo ao cumprimento da meta do exercício de 2023, descontado adiantamento efetuado quando do cumprimento da submeta do primeiro semestre do exercício.
Art. 3º Determinar que a Diretoria de Administração e Finanças elabore a lista de beneficiários e apure o percentual a ser concedido a cada servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, de 16 de janeiro de 2024.