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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.059-P, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, ambos da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 4.184, de 11 de outubro de 2023,

 RESOLVE:

 Art.1º Nomear os seguintes julgadores, representantes dos órgãos públicos e privados abaixo discriminados, para compor o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE, para o biênio 2024/2026:

 I – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:

 a) Antônio Raimundo Silva de Almeida (titular);

 b) João Tadeu de Moura (titular);

 c) Marcos Antônio Maciel Rufino (titular);

 d) Willian da Silva Brasil (titular);

 e) Carlos Holberque Uchoa Sena (suplente);

 f) André Luiz Caruta Pinho (suplente);

 g) Camila Fontinele da Silva Caruta (suplente);

 h) Iraci Askinis Fernandes (suplente);

 II – Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC:

 a) Márcio Valter Agiolfi (titular);

 b) José Luiz Assis Felício (suplente);

 III – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre – FECOMÉRCIO:

 a) Luiz Antônio Pontes Silva (titular)

 b) Márcio José Castro de Aquino (suplente);

 IV – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre -FAEAC:

 a) Maíra Vasconcelos (titular);

 b) Maria do Socorro Bezerra Nobre (suplente);

 Art. 2º Nomear os Procuradores do Estado abaixo discriminados para atuar junto ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE, para o biênio 2024/2026:

 I – Luís Rafael Marques de Lima (titular);

 II – Luiz Rogério Amaral Colturato (suplente);

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 Rio Branco – Acre, 30 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Este texto não substitui o publicado no DOE