A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c o art. 78, inciso VI, ambos da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 4.184, de 11 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art.1º Nomear os seguintes julgadores, representantes dos órgãos públicos e privados abaixo discriminados, para compor o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE, para o biênio 2024/2026:
I – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
a) Antônio Raimundo Silva de Almeida (titular);
b) João Tadeu de Moura (titular);
c) Marcos Antônio Maciel Rufino (titular);
d) Willian da Silva Brasil (titular);
e) Carlos Holberque Uchoa Sena (suplente);
f) André Luiz Caruta Pinho (suplente);
g) Camila Fontinele da Silva Caruta (suplente);
h) Iraci Askinis Fernandes (suplente);
II – Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC:
a) Márcio Valter Agiolfi (titular);
b) José Luiz Assis Felício (suplente);
III – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre – FECOMÉRCIO:
a) Luiz Antônio Pontes Silva (titular)
b) Márcio José Castro de Aquino (suplente);
IV – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre -FAEAC:
a) Maíra Vasconcelos (titular);
b) Maria do Socorro Bezerra Nobre (suplente);
Art. 2º Nomear os Procuradores do Estado abaixo discriminados para atuar junto ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE, para o biênio 2024/2026:
I – Luís Rafael Marques de Lima (titular);
II – Luiz Rogério Amaral Colturato (suplente);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 30 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.