DECRETO Nº 1.108 DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.
Reduz o valor agregado para os casos que especifica.
Altera o item II da Tabela I e itens II e III da Tabela II do Anexo I do Decreto 008/98, para os casos que especifica.
Acresce o título VII, anexo I, do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, a tabela IV.
Regulamenta a Lei Complementar n.º
68 de 29 de junho de 1999.
Ratifica e Incorpora à legislação
do Estado do Acre, os Convênios e
Protocolos que indica.
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio ICMS n° 28 de 09 de junho de 1999, e dispõe sobre a base de calculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações internas com veículos automotores novos de duas rodas
Dispõe sobre a redução na base de cálculo para incidência do ICMS em 100% (cem por cento) nas saídas internas de produtos agrícolas e agro-florestais não madeireiros, produzidos neste Estado, promovido diretamente por pequenos produtores rurais e extrativistas, inscritos ou não no Cadastro de Contribuintes, destinados a consumidores finais, inclusive Órgãos Públicos.
Regulamenta a Lei n° 1.277, de 13 de janeiro de 1999, que estabelece a subvenção econômica aos produtores de borracha natural bruta.
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários, e dá outras providências.