DECRETO N° 15.513 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Prorroga o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 50/06.
Prorroga o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 50/06.
Altera dispositivos do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.
Autoriza a prorrogação do vencimento de notificações do ICMS e IPVA no caso que especifica.
Dá nova redação ao caput art. 2º do Dec. nº 15.500, de 7 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle de ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, e dá outras providências.
Altera a tabela IV do anexo I, título VII, constante do Decreto n.º 008/98 – RICMS.
Prorroga prazo de adesão ao parcelamento de que trata o nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.
Dispõe sobre a remissão parcial e anistia autorizadas pelo Convênio ICMS 72/06.
Ratifica e incorpora à Legislação do ICMS do Estado de Acre, os Convênios ICMS 72/06 e 77/06.
Dispõe sobre Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.