DECRETO Nº 5.755 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2011.
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2011.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos ao Cadastro de Produtor Rural e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Altera o art. 3º do Decreto n.º 5.313, de 31 de maio de 2010, que regulamenta o Convênio ICMS 103/2008.
Concede isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica, nos casos que especifica.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos ao Microempreendedor Individual.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Regulamenta o Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008.
Altera dispositivos do Decreto n.º 2.401, de 22 de janeiro de 2008, que regulamenta o Convênio ICMS 73/2004.
Recondução do mandato dos membros do Conselho de Contribuintes, nomeados através do Decreto nº 4.429, de 28 de julho de 2009.
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