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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 1.756 DE 29 DE ABRIL DE 2011
. Publicado no D.O.E. nº 10.538, de 02-05-2011.

Ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 01, de 17 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;

Considerando a celebração do Convênio ICMS 01/11, na 157ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

Considerando o interesse do Governo do Estado em estabelecer condições que viabilizem aos contribuintes do ICMS a regularização de suas obrigações fiscais;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 191 do Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1987.

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica ratificado e incorporado à legislação tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS 01, de 17 de janeiro de 2011.

Art. 2º  Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo previsto na Cláusula primeira do Convênio ICMS nº 11, de 3 de abril de 2009.

Art. 3º  O débito consolidado poderá ser pago, desde que requerido até 30 de junho de 2011.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2011.

Rio Branco-Acre, 29 de abril de 2011, 123° da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 1.756, de 29 de abril de 2011 – Regulamenta o Convênio ICMS nº 01-2011
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. Publicado no D.O.E. nº 10.538, de 02-05-2011.
Este texto não substitui o publicado no DOE