DECRETO Nº 5.051 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera o art. 96 do Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998.
Altera o art. 96 do Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998.
Regulamenta a Lei nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004, o qual destina 5% (cinco por cento) do ICMS arrecadado pelo Estado aos municípios que conservem a biodiversidade e executem projetos de desenvolvimento sustentáveis, saúde e educação.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS nas operações internas com frutas, verduras e legumes no caso que especifica.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS, relativos à Escrituração Fiscal Digital-EFD.
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2010.
Altera dispositivo do Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, que define os produtos da cesta básica.
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a conceder Regime Especial de Tributação para os contribuintes do ICMS localizados na área do Mercado Municipal de Cruzeiro do Sul.
Estabelece prazos para recolhimento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS.
Ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado de Acre o Convênio ICMS 11/09.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.