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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.334 DE 1º DE JULHO DE 2009
. Publicado no D.O.E n° 10.080, de 02 de julho de 2009.

Ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado de Acre o Convênio ICMS 11/09.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;

Considerandoa celebração do Convênio ICMS 11/09, na 133ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; 

Considerando o interesse do Governo do Estado em estabelecer condições que viabilizem aos contribuintes do ICMS a regularização de suas obrigações fiscais;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 191 do Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1997.

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica ratificado e incorporado à legislação tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS 11, de 3 de abril de 2009.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a estabelecer normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 4.334, de 1º de julho de 2009 – Ratifica e incorpora o Convênio ICMS nº 11-2009 – Parcelamento
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. Publicado no D.O.E n° 10.080, de 02 de julho de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DOE