O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;
Considerandoa celebração do Convênio ICMS 11/09, na 133ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
Considerando o interesse do Governo do Estado em estabelecer condições que viabilizem aos contribuintes do ICMS a regularização de suas obrigações fiscais;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 191 do Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1997.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS 11, de 3 de abril de 2009.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a estabelecer normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.