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ESTADO DO ACRE
DECRETO N° 4.506 DE 25 DE AGOSTO DE 2009
. Publicado no D.O.E n° 10.118, de 26 de agosto de 2009.

Altera dispositivo do Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, que define os produtos da cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  O Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º …

“Parágrafo único.  Nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica e nas operações de importação do exterior de verduras, legumes e frutas, em estado natural, a carga tributária será de sete por cento”. (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 25 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 4.506, de 25 de agosto de 2009 – Altera o Decreto nº 4.359-2001 – Cesta Básica
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. Publicado no D.O.E n° 10.118, de 26 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DOE