DECRETO Nº 5.696, DE 25 DE ABRIL DE 2013
Altera o Decreto 4.302, de 18 de julho de 2012, que autorizado Estado do Acre a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente para aplicação em investimentos em infraestrutura.
Altera o Decreto 4.302, de 18 de julho de 2012, que autorizado Estado do Acre a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente para aplicação em investimentos em infraestrutura.
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e Considerando
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 5º do Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
Institui a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE NFC-e.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o programa de parcelamento incentivado – PPI.
Regulamenta o Convênio ICMS nº 81, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do “Programa Farmácia Popular do Brasil”.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.
. Publicado no DOE nº 10.969, de 16-01-2013.
. Republicado por Incorreção no DOE nº 10.973 de 22-01-2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998, relativos à Nota Fiscal Eletrônica NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.