DECRETO Nº 7.298, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Regulamenta o Convênio ICMS 41, de 31 de março de 2014, quanto à prorrogação de prazo para pagamento do ICMS, no caso em que especifica.
Regulamenta o Convênio ICMS 41, de 31 de março de 2014, quanto à prorrogação de prazo para pagamento do ICMS, no caso em que especifica.
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 116, de 11 de outubro de 2013, no que se refere à prorrogação da vigência do Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 e do Convênio ICMS 147, de 17 de dezembro de 2012.
Altera o Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados do Amazonas e Rondônia até 31 de dezembro de 2013.
Torna sem efeito o Decreto nº 6.854, de 8 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.218, de 9 de janeiro de 2014
Altera o Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos à tributação das operações de fornecimento de refeição promovidas por bares, restaurantes e similares e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, que define os produtos da Cesta Básica, de que trata o Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994 e dá outras providências.
Regulamenta, nos casos que especifica, a isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas, conforme autorização estabelecida pelo Convênio ICMS 04/04 – alterado pelo Convênio ICMS 111/2012.
Altera o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line, Farmácia Popular e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
Regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos Estados do Amazonas e Rondônia até 31 de dezembro de 2013.
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