Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.635, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
. Publicado no DOE nº 11.178, de 18 de novembro de 2013

Regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos Estados do Amazonas e Rondônia até 31 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir em até 80% a base de cálculo do ICMS nas operações com bois e vacas gordos para o abate, destinados aos Estados do Amazonas e Rondônia,

D E C R E TA:

Art. 1º  Nas saídas de boi e vaca gordos para abate destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia, o ICMS será exigido à vista de cada operação.

Art. 2º  A base de cálculo nas operações a que se refere o artigo anterior será reduzida em:

I – 60% (sessenta por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4,8% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento) sobre o valor da operação, na saída de boi gordo para abate;

II – 45,45% (quarenta e cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 6,546% (seis inteiros e quinhentos e quarenta e seis milésimos por cento), na saída de vaca gorda para abate.

Parágrafo único.  A redução prevista no caput fica condicionada à apresentação da documentação fiscal da operação ao Fisco Estadual, por ocasião da saída da mercadoria do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012.

Rio Branco, 14 de novembro de 2013, 125º da República.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013 – Regulamenta o Convênio ICMS nº 126-2013 – Gado Bovino para abate
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. Publicado no DOE nº 11.178, de 18 de novembro de 2013
Este texto não substitui o publicado no DOE