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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.854 DE 8 DE JANEIRO DE 2014 (Revogado)
. Publicado no DOE nº 11.218, de 9 de janeiro de 2014.
. Sem efeito a partir da publicação do Decreto nº 6.872, de 9 de janeiro de 2014

Altera o Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 13 de fevereiro de 2014.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de novembro de 2013.

Rio Branco-Acre, 8 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 6.854, de 8 de janeiro de 2014 – Altera o Decreto nº 4.955-2012 – Gado Bovino – Sem efeito
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. Publicado no DOE nº 11.218, de 9 de janeiro de 2014.
. Sem efeito a partir da publicação do Decreto nº 6.872, de 9 de janeiro de 2014
Este texto não substitui o publicado no DOE