O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 6.854, de 8 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.218, de 9 de janeiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.