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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 6.872, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
Publicado no DOE nº 11.219, de 10 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º  Tornar sem efeito o Decreto nº 6.854, de 8 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado nº 11.218, de 9 de janeiro de 2014.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 6.872, de 10 de janeiro de 2014 – Torna sem efeito o Decreto nº 6.854-2014
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Publicado no DOE nº 11.219, de 10 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o publicado no DOE