DECRETO Nº 6.982, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 6.964, de 30 de setembro de 2020, que dispôs sobre o pagamento, no âmbito do Poder Executivo, dos Restos a Pagar inscritos em 2019 e exercícios anteriores.
Altera o Decreto nº 6.964, de 30 de setembro de 2020, que dispôs sobre o pagamento, no âmbito do Poder Executivo, dos Restos a Pagar inscritos em 2019 e exercícios anteriores.
Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas.
Altera o Decreto nº 6.252, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras e prestação de serviços ao Poder Executivo.
Altera o Decreto nº 6.252, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
Regulamenta a apuração do Índice de Qualidade da Educação dos Municípios do Estado do Acre, previsto na Lei 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre os critérios de distribuição do ICMS pertencente aos municípios.
Regulamenta a apuração do Índice de Qualidade da Educação dos Municípios do Estado do Acre, previsto na Lei 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre os critérios de distribuição do ICMS pertencente aos municípios.
Dispõe sobre a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063