O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …
I – …
…
f) Diretoria de Tecnologia da Informação – DITI:
1. Departamento de Tecnologia da Informação – DTI:
1.1 Divisão de Microinformática – DIMICRO;
1.2 Divisão de Infraestrutura, Redes e Segurança – DINRES
1.3 Divisão de Projetos – DIPROJ;
1.4 Divisão de Banco de Dados – DIBAD;
1.5 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas – DIDESIS;
…
II – …
a) Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE;
III – …
…
b) Escola Fazendária do Estado do Acre:
1. Divisão de Gestão da Escola Fazendária – DIGEF:
1.1 Núcleo Especializado Setorial Administrativo – NESA;
1.2 Núcleo Especializado Setorial de Educação Fiscal e
Cidadania – NESEF;1.3 Núcleo Especializado Setorial de Ensino e Pesquisa – NESEP;
1.4 Núcleo Especializado Setorial de Comunicação – NESC;
…
f) …
1. Divisão de Legislação Tributária – DILET;
…
g) …
…
…
9.11 NURFE de Acrelândia;
…
IV – …
…
c) Diretoria de Planejamento Orçamentário – DIPLAN:
1. Gabinete da Diretoria de Planejamento Orçamentário – GDIPLAN;
2. Departamento de Orçamento Público – DEORC:
2.1 Divisão de Elaboração de Projetos e Peças Orçamentárias – DEPOR;
2.2 Divisão de Monitoramento da Execução Orçamentária – DIMEO;
2.3 Divisão de Acompanhamento, Orientação, Estudos e Projeções Orçamentárias – DIAEPO;
3. Departamento de Planejamento, Orçamento, Estudos e Projeções das Receitas Constitucionais – DEPLAN:
3.1 Divisão de Estudos e Projeções das Receitas Constitucionais – DIEP;
3.2 Divisão de Planejamento e Orçamento Setorial – DIPOS;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de novembro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.