PORTARIA Nº 213 , DE 18 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS, no caso que especifica.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS, no caso que especifica.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos casos que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que “Dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Regulamenta o Convênio de ICMS nº 33, de 26 de março de 2010, que concede isenção do ICMS nas saídas de pneus usados.
Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.”
Dispensa o pagamento do ICMS antecipação Tributária para contribuintes localizados nas áreas do município de Brasiléia afetadas pelas enchentes de 2015.
Dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa intitulado Fome Zero e estabelece mecanismos de controle e procedimentos a serem observados.
Estabelece prorrogação de prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS para os contribuintes dos municípios de Assis Brasil, Capixaba, Epitaciolândia, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá, na forma que especifica.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos casos que especifica.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.”
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063