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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 205, DE 8 DE MAIO DE 2015
. Publicada no DOE nº 11.551, de 11 de maio de 2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos casos que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de janeiro de 2015,

 CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,

 CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,

 CONSIDERANDO, ainda, o Ofício DETRAN-AC nº 421/2015, informando problema técnico no sistema de atendimento e no site da referida autarquia de trânsito em 30 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica, excepcionalmente, prorrogado para 15 de maio de 2015, o prazo final para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício de 2015, referente a veículos usados, cujas cotas venceram em 30 de abril de 2015, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACACOTAVENCIMENTO
3 e 415-05-2015
515-05-2015
6Única ou 1ª15-05-2015

§ 1º  O contribuinte ou responsável deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual no site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA localizado nas dependências do DETRAN-AC, ou solicitá-lo à Agência da Fazenda Estadual de seu Município, no período de 11 a 15 de maio de 2015.

§ 2º  A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição/compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 8 de maio de 2015.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda

Portaria nº 205, de 8 de maio de 2015 – Prorrogação da data de pagamento do IPVA – Notificações para placas finais 3 4 5 e 6
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. Publicada no DOE nº 11.551, de 11 de maio de 2015
Este texto não substitui o publicado no DOE