DECRETO Nº 11.563, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Acre – SICAF/AC.
A Contabilidade Geral do Estado tem por finalidade definir, disciplinar e exercer a supervisão técnica e a orientação normativa dos processos pertinentes à Contabilidade Governamental dos Poderes relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e Fundos Estaduais, com vistas à elaboração das demonstrações contábeis e informações gerenciais.
Acesse os Relatórios da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.
Acesse os Relatórios do Balanço Geral.
Acesse os dados das Metas e da Execução do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal – PAF.
Acesse o Portal da Transparência do Estado do acre.
Acesse a Portaria.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Acre – SICAF/AC.
Estabelece o plano de ação para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado e Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal 10.540/2020 e dá outras providências.
Estabelece a Estrutura Organizacional e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Publica os Anexos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado, referente ao exercício de 2022.
Disciplina as regras e uniformiza as operações de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial para o encerramento do exercício financeiro de 2021.
PUBLICA O PLANO DE AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SIAFIC
Dispõe sobre a concessão de diárias para Servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.
Fica instituído no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, a forma de pagamento de despesas por meio de suprimento de fundos e o Cartão Corporativo para sua movimentação, e aprovados os formulários anexos par sua execução.
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