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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 205, DE 09 DE ABRIL DE 2025
. Publicada no DOE N° 14.000 de 10/04/2025

Institui normas para implantação, credenciamento, acesso e uso do Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Acre – SICAF/AC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.563, de 08 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Acre – SICAF/AC;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 305/2025/SEFAZ – CGDICONGE ( 0015034373), exarada pela Diretoria de Contabilidade Geral do Estado – DICONGE;

CONSIDERANDO ao Despacho nº 35/2025/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0015044469) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.013713.00014/2025-94.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para implantação, credenciamento, acesso e uso do Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Acre – SICAF/AC, em conformidade com as diretrizes do Decreto Estadual nº 11.563, de 08 de outubro de 2024.

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Portaria a todos os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta vinculados ao orçamento fiscal e da seguridade social, inclusive às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como às empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do tesouro estadual.

Art. 3ºSem prejuízo da competência e da autonomia constitucional, aplicam-se aos órgãos do Poder Legislativo, abrangido o Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, do Poder Judiciário, ao Ministério Público do Estado do Acre – MPAC e à Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC e às demais instituições constitucionais independentes, no que couber, as disposições desta Portaria, por força dos arts. 52 e 48, § 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do Decreto Federal nº 10.540, de 2020.

Art. 4º O SICAF/AC substituirá o Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA e o Módulo SAFIRA Gerencial, na qualidade de sistema oficial para a execução, acompanhamento, controle e transparência das atividades e informações contábeis, orçamentárias, financeiras, de custos e de planejamento no âmbito do poder público estadual.

CAPÍTULO II

DA IMPLANTAÇÃO DO SICAF/AC

Art. 5º A implantação do SICAF/AC seguirá as etapas e prazos estabelecidos no Cronograma de Implantação (Anexo I), coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, por meio da Diretoria de Contabilidade Geral do Estado – DICONGE.

§ 1º O sistema SAFIRA e o Módulo SAFIRA Gerencial serão permanentemente desativados a partir das 18:00 horas do dia 16 de abril de 2025.

§ 2º O sistema SICAF/AC entrará em operação a partir do dia 22 de abril de 2025, em substituição.

§ 3º Eventuais ajustes no cronograma serão formalmente comunicados pela SEFAZ.

§ 4º As credenciais de acesso ao SAFIRA serão revogadas a partir da data estabelecida no Anexo I.

§ 5º As credenciais de acesso ao SICAF/AC serão concedidas mediante o armazenamento da documentação de identificação dos usuários, nos termos desta Portaria.

Art. 6º Até a data prevista para implantação do SICAF/AC, os órgãos e entidades estaduais deverão:

I – solicitar o credenciamento antecipado de seus servidores ao SICAF/AC;

II – realizar planejamento interno a fim de evitar possíveis prejuízos aos serviços públicos por ocasião da paralização temporária estabelecida no Cronograma de Implantação;

III – disponibilizar infraestrutura de TI compatível com os requisitos do sistema; e

IV – fornecer informações necessárias à integração do SICAF/AC com os demais sistemas estruturantes do Estado.

    CAPÍTULO III

    DO CREDENCIAMENTO E ACESSO

    Art. 7º Serão credenciados servidores, empregados públicos e agentes designados dos órgãos e entidades a que se referem os arts. 2º e 3º, vinculados às áreas de contabilidade, finanças, orçamento ou correlatas, nos termos desta Portaria.

    § 1º O credenciamento a que se refere o caput será realizado mediante:

    I – Solicitação formal do dirigente máximo do órgão ou entidade, encaminhada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, contendo:

    a. Formulário de Solicitação de Acesso (Anexo II) devidamente preenchido e assinado pelo usuário e pelo chefe imediato;

    b. Cópia legível e atualizada do documento de identificação com foto, e do comprovante de residência do usuário.

      II – Análise e aprovação pela DICONGE.

      § 2º O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por decisão fundamentada.

      § 3º O prazo máximo de atendimento das solicitações de credenciamento de usuários será de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento.

      Art. 8º É de inteira responsabilidade do titular do órgão ou entidade a atualização do rol de usuários ativos no Sistema, devendo este comunicar, de imediato, à SEFAZ os casos de desligamentos, exonerações, afastamentos, modificações das atribuições do servidor e/ou mudança de unidade gestora.

      Parágrafo único. A partir do primeiro acesso, o usuário deverá observar o inteiro teor do Termo de Responsabilidade, em que se compromete ao uso responsável, pessoal e intransferível da senha de acesso disponibilizada e pela utilização adequada do sistema.

      Art. 9º Os perfis de acesso ao SICAF/AC serão definidos com base na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle, de contabilização e consulta.

      § 1º A segregação das funções de que trata o caput visa restringir ou amenizar a possibilidade de ocorrência de conflitos de interesses, erros e omissões e deverá ser observada tanto na solicitação, quanto na concessão dos acessos.

      § 2º Os órgãos e entidades deverão assegurar a separação entre as funções, evitando a concentração de atividades operacionais sob responsabilidade de um único servidor ou agente público.

      § 3º É vedado ao usuário de uma unidade gestora acessar dados de outra unidade, exceto em casos de níveis de acesso específicos, autorizados pela DICONGE.

      CAPÍTULO IV

      DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES

      Art. 10° A senha de acesso é pessoal e intransferível, constituindo infração de natureza grave seu compartilhamento com terceiros, sujeitando o responsável às sanções legais cabíveis.

      Art. 11° São responsabilidades dos usuários:

      I – preservar a confidencialidade dos dados de acesso;

      II – registrar apenas informações verídicas e documentadas;

      III – comunicar imediatamente à SEFAZ/AC eventuais falhas ou violações de segurança.

        Art. 12° O descumprimento das normas desta Portaria sujeitará o infrator a:

        I – advertência formal;

        II – bloqueio temporário ou definitivo do acesso;

        III – responsabilização administrativa, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis .

          CAPÍTULO V

          DISPOSIÇÕES FINAIS

          Art. 13° As solicitações de acesso para atender a casos específicos, assim como as situações não previstas nesta Portaria deverão ser encaminhadas na forma do art. 7º, e serão dirimidas pela DICONGE.

          Art. 14° A SEFAZ/AC disponibilizará manuais e treinamentos para orientar os usuários do SICAF/AC.

          Art. 15° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          JOSE AMARÍSIO FREITAS DE SOUZA
          Secretário de Estado da Fazenda

          ANEXO I

          CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SICAF/AC

          ETAPA DESCRIÇÃO PERÍODO RESPONSÁVEL
          Preparação e verificação dos dados Correção de eventuais inconsistências dos dados a serem migrados 14 a 16/04/2025 DICONGE e suporte
          Fechamento do

          Sistema

          Bloqueio definitivo do Sistema SAFIRA e SAFIRA Gerencial, remoção dos acessos de todos os usuários 16/04/2025 (a partir das 18:00h) Desenvolvimento e CPD
          Migração dos dados do banco Importação e migração dos dados existentes para o SICAF-PRD 17 a 18/04/2025 Desenvolvimento e CPD
          Testes funcionais Homologação do processo de migração de dados 19 a 20/04/2025 DICONGE,

          desenvolvimento, suporte e CPD

          Verificação da consistência negocial no

          SICAF-PRD

          Compatibilização de dados entre o SICAF-

          PRD e o SICAF-HML

          Homologação dos processos e fluxos de

          lançamentos e de processamentos no SICAF-

          HML

          Finalização dos processos de homologação e início do processo de abertura do SICAF/AC 21/04/2025
          Disponibilização do

          Sistema

          Liberação do Sistema SICAF/AC para todos os órgãos e entidades 22/04/2025

           

          ANEXO II

          FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SICAF/AC

           

          FORMULÁRIO DE ACESSO AO SICAF-AC

           

          ☐ Inclusão de Usuário ☐ Bloqueio/Exclusão de Usuário ☐ Alteração de

          Perfil

          DADOS DO USUÁRIO
          Nome Completo*: Cargo/Função*:
          RG/UF*: CPF*: Data de

          Nascimento:

          *Para exclusão/bloqueio de usuário, preencher apenas estes dados.
          Sexo:

          ☐ M ☐ F

          E-mail: Telefone Celular:
          Endereço Residencial: Nº:
          Complemento: Bairro: CEP:
          Órgão(s) Vinculado(s): Unidade(s) Orçamentárias(s) Vinculada(s):
          PERFIL DE ACESSO
          Execução Orçamentária/Financeira Consultas/Relatórios Contábil Controle
          ☐ Execução e relatórios (rec. e despesas) ☐ Consultas ao Cadastro de

          Credores

          ☐ Responsável

          contábil

          ☐ Controlador(a)

          Interno

          ☐ Empenho/Anulação ☐ Extrato de Credores ☐ Gestor(a) de

          Patrimônio

          ☐ Controladoria

          Geral do Estado

          ☐ Liquidação/Anulação ☐ Emissão de Documentos ☐ Passivos Patrimoniais ☐ Tribunal de

          Contas do Estado

          ☐ Liberação Financeira (receitas) ☐ Relatórios da Execução    
          ☐ Outros (especifique):
          TERMO DE RESPONSABILIDADE
          DECLARO estar ciente do privilégio de acesso ao SICAF/AC, conforme o Decreto Federal nº 10.540/2020, comprometendo-me a:

          ▪ Utilizar o sistema exclusivamente para fins da entidade;

          ▪ Proteger e manter a senha pessoal, intransferível e segura;

          ▪ Preservar a confidencialidade das informações obtidas no exercício da função;

          ▪ Evitar o acesso não autorizado aos dados e encerrar a sessão ao me ausentar;

          ▪ Assumir responsabilidades por ações ou omissões que comprometam a segurança do sistema.

          DECLARO que as informações prestadas são verdadeiras e que conheço as responsabilidades legais e os perfis de acesso concedidos para fins laborais, comprometendo-me a não compartilhar meu acesso.

          Local e Data:
          Assinatura do(a) Servidor(a):
          Assinatura do(a) Chefe Imediato:

           

          FORMULÁRIO DE ACESSO AO SICAF-AC

          . Publicada no DOE N° 14.000 de 10/04/2025
          Este texto não substitui o publicado no DOE