PORTARIA Nº 349, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2021.
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2021.
Dispõe acercado Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Dispõe sobre a concessão de parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2021.
Estabelece o calendário e disciplina os prazos para solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2021 para taxistas, mototaxistas e portadores de necessidades especiais, previstos na Lei Complementar 114/02.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
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