PORTARIA Nº 890, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2014.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2014.
Altera dispositivos da Portaria nº 314, de 21 de maio de 2013, que estabelece valores para cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas no mercado acreano.
Altera a Portaria n° 062, de 10 de fevereiro de 2009, que “Estabelece normas à circulação de borracha natural bruta por extrativistas e produtores rurais”.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS.
Estabelece os valores para cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas no mercado acreano.
Fica a Diretoria de Administração Tributária – DIAT autorizada a promover alteração ex oficio no endereço de correspondência dos contribuintes afetados pela recodificação processada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Fixa os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2013.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2013.
Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS referente aos fatos geradores do mês de agosto.
Disciplina o acesso aos serviços da Agência Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063