O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o feriado alusivo ao aniversário do município de Rio Branco no dia 28 de dezembro de 2017; e
Considerando que não haverá expediente bancário externo no dia 29 de dezembro de 2017, último dia útil do ano;
RESOLVE:
Art.1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 2 de janeiro de 2018, o prazo para pagamento de débitos do ICMS, com vencimento em 27, 28 e 29 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos débitos decorrentes de parcelamento normal e especial, e às Notificações Especiais parceladas na forma do art. 93, § 1º, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de dezembro de 2017.
Rio Branco – Acre, 28 de dezembro de 2017.