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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 63, DE 7 DE MARÇO DE 2018
. Publicada no DOE nº 12.257, de 12 de março de 2018

Altera a Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na forma dos incisos III, VII, VIII e X do art. 12, da Lei Complementar nº 114/2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015,
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Para o reconhecimento da isenção do IPVA de que trata o art. 1º desta Portaria, o interessado deve protocolar requerimento (ANEXO I ou ANEXO III) à Diretoria de Administração Tributária, instruído com os seguintes documentos:

VII – Certidão Negativa de Débito – CND para com a Fazenda Pública Estadual. Inclusive da Dívida Ativa” (NR)

“Art. 3º O reconhecimento da isenção do IPVA deverá ser feito por meio de Despacho Administrativo da Diretoria de Administração Tributária (ANEXO II ou IV), após análise do Departamento de Assessoramento Tributário ou da unidade fazendária encarregada do IPVA, não gerando direito adquirido, tornando-se sem efeito na hipótese de ser constatado, posteriormente, que o requerente não preenchia os requisitos exigidos na legislação tributária, inclusive no caso de destinar o veículo para fins diverso do declarado.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea “d” do inciso I do § 2º do art. 2º da Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016:

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 7 de março de 2018.

Joaquim Manoel Mansour
Macedo Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA PARA TÁXI e MOTOTÁXI
LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ANEXO II

 

DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/xxxx
RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA – TÁXI E MOTOTÁXI
LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ANEXO IV

 

DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/xxxx
RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

 

PORTARIA Nº 63, DE 7 DE MARÇO DE 2018
Altera a Portaria nº 038, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na forma dos incisos III, VII, VIII e X do art. 12, da Lei Complementar nº 114/2002. 202 downloads 24-04-2023 12:18 Download

 

. Publicada no DOE nº 12.257, de 12 de março de 2018
Este texto não substitui o publicado no DOE