O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015;
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e
Considerando problemas de logística na entrega das notificações referentes à segunda quinzena de janeiro dos contribuintes localizados nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 9 de março de 2018, o prazo para pagamento das Notificações Especiais de débitos do ICMS de fatos geradores da segunda quinzena de janeiro, emitidas com vencimento em 27 de fevereiro de 2018, de contribuintes localizados nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 2 de março de 2018.