DECRETO Nº 11.003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; DECRETA: Art.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; DECRETA: Art.
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com farinha de mandioca e raspa de mandioca, nas condições que especifica.
Altera, conforme Anexo Único desta Portaria, o preço do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica.
Altera o Decreto nº 5.587, de 12 de agosto de 2010, que “Dispõe sobre a regulamentação do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária de que trata o art. 34 da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.”
Homologa o cumprimento do resultado global e autoriza o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, referente ao exercício de 2021.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Institui o Programa de Educação Fiscal e Cidadania – PEEF/AC
Altera, conforme Anexo Único desta Portaria, a nomenclatura do Bovino constante do item II – SAÍDAS, subitem 2 e o preço da Castanha constante do item II – SAÍDAS, subitem 5, ambos do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de dezembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063