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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
. Publicado no DOE nº 13.250, de 23 de março de 2022.

Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que “Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …

I – …

f) …

2. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação – GDITI;

III – …

d) Divisão de Relações Federativas Fiscais (Comissão Técnica
Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS);

g) …

9. Departamento Regional da Fazenda Estadual – DERFE:

9.12 NURFE de Assis Brasil;” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 21 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 11.003, de 21 de fevereiro de 2022 – altera o Decreto nº 5.284-2020 _ estrutura organizacional da SEFAZ
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. Publicado no DOE nº 13.250, de 23 de março de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOE