O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …
I – …
…
f) …
…
2. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação – GDITI;
…
III – …
…
d) Divisão de Relações Federativas Fiscais (Comissão Técnica
Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS);…
g) …
…
9. Departamento Regional da Fazenda Estadual – DERFE:
…
9.12 NURFE de Assis Brasil;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de fevereiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.