O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
Considerando o art. 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 06 de outubro de 1975;
Considerando o art. 34, da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, alterada pela Lei nº 2.730, de 22 de agosto de 2013;
Considerando o Decreto nº 5.587, de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária;
Considerando, ainda, as justificativas e recomendações contidas no Relatório do Comitê Especial de Estabelecimento das Metas do Exercício de 2021, objeto do Processo SEI nº 0715.004310.00004/2022-94.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o cumprimento e superação da meta de arrecadação e o resultado global da Secretaria de Estado da Fazenda, referente ao exercício de 2021, com fundamentação no artigo 34, da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, alterada pela Lei nº 2.730, de 22 de agosto de 2013, combinado com o Decreto nº 5.587, de 12 de agosto de 2010, no montante de R$ 1.676.591.559,71 (um bilhão, seiscentos e setenta e seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), restando demonstrado e comprovado a superação do valor estabelecido pelo artigo 1º, do Decreto Estadual nº 8.764, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Observando a disponibilidade Orçamentária e Financeira, fica autorizado o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, relativo ao cumprimento da meta do exercício de 2021.
Art. 3º Determinar que a Diretoria de Administração e Finanças elabore a lista de beneficiários e apure o percentual a ser concedido a cada servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.