PORTARIA Nº 389 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005
Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2006, os efeitos da Portaria n.º 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS.
Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2006, os efeitos da Portaria n.º 293, de 23 de outubro de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS.
Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2006, os efeitos da Portaria n.º 004, de 09 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS.
Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2006, os efeitos da Portaria n.º 115, de 15 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
Alterar e acrescentar itens ao anexo I e alterar o anexo II da Portaria nº 272, de 25 de agosto de 2004, que estabelece a Pauta de Preços Mínimos, que serve de base de cálculo do ICMS.
Alterar o código 111115 da tabela do de valores do IPVA – Exercício de 2006.
Fixar os índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2006
Lançar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2006.
Equiparam-se a estabelecimentos industrializadores, para fruição do benefício de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.997, de 26 de setembro de 2005, os produtores e a pessoa física ou jurídica localizada neste Estado, que realize operações interestaduais com a farinha, produto resultante da mandioca.
Alterar e acrescentar itens aos anexos I e II da Portaria nº. 272, de 25 de agosto de 2004, que estabelece a Pauta de Preços Mínimos.
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