DECRETO Nº 5.335, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016
Altera o Decreto nº 9.956, de 29 de abril de 2004, que regulamenta o Convênio ICMS nº 115 de 12 de dezembro de 2003.
Altera o Decreto nº 9.956, de 29 de abril de 2004, que regulamenta o Convênio ICMS nº 115 de 12 de dezembro de 2003.
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Altera o Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, que “Dispõe sobre Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998 e o Decreto 3.912, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Estabelece os valores de subvenções de produtos florestais para produtores estaduais de que trata a Lei Estadual nº 1.277, de 13 de janeiro de 1.999, alterada pela Lei Estadual nº 2.027, de 31 de outubro de 2008.
Regulamenta a Lei nº 1.288, de 5 de julho de 1999, que “Dispõe sobre incentivo a projetos desportivos e dá outras providências”.
Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS nº 133, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
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