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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 7.059, DE 20 DE JUNHO DE 2017
. Publicado no DOE nº 12.078, de 21 de junho de 2017

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;

Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com boi e vaca gordos para abate, destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia; e

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida em 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de boi e vaca gordos para abate, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor da operação.

Parágrafo único. A redução prevista no caput somente se aplica às operações com gado originário da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com o Amazonas.

Nova redação dada ao art. 2º, pelo Decreto nº 7.287, de 27 de julho de 2017, efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2017.

Redação original: efeitos até 31 de julho 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2017.

Rio Branco – Acre, 20 de junho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 7.059, de 20 de junho de 2017 – Redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino
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. Publicado no DOE nº 12.078, de 21 de junho de 2017
Este texto não substitui o publicado no DOE