INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 01, DE 4 DE MAIO DE 2016 (Revogada)
Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.