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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 143, DE 30 DE MARÇO DE 2016
. Publicada no DOE nº 11.772, de 31 de março de 2016.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando que problemas logísticos impediram a entrega tempestiva das “Notificações de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”, emitidas com vencimento aprazado para 31 de março de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica, excepcionalmente, prorrogado de 31 de março de 2016 para 25 de abril de 2016, o prazo de pagamento de débitos do ICMS referente à “Notificação de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”.

Art. 2º  A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 30 de março de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 143, de 30 de março de 2016 – prorroga prazo de pagamento do ICMS – notificações especiais
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. Publicada no DOE nº 11.772, de 31 de março de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DOE