O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando que problemas logísticos impediram a entrega tempestiva das “Notificações de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”, emitidas com vencimento aprazado para 31 de março de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado de 31 de março de 2016 para 25 de abril de 2016, o prazo de pagamento de débitos do ICMS referente à “Notificação de Lançamento – ICMS NF-e Pendentes”.
Art. 2º A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 30 de março de 2016.