DECRETO Nº 841 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996
Altera os arts. 4º e 8º do Decreto n. 08, de 20.10.80.
Altera os arts. 4º e 8º do Decreto n. 08, de 20.10.80.
Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 845, de 12 de dezembro de 1985.
Regulamenta o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores – IPVA, instituído pela Lei 845, de 12 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
Institui no Estado do Acre o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
Institui o novo Sistema Tributário do Estado do Acre
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063