LEI N° 1.185 DE 26 DE JUNHO DE 1996 (Revogada)
Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 845, de 12 de dezembro de 1985.
Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 845, de 12 de dezembro de 1985.
Regulamenta o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores – IPVA, instituído pela Lei 845, de 12 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
Institui no Estado do Acre o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
Institui o novo Sistema Tributário do Estado do Acre
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063