LEI N° 1.537, DE 27 DE JANEIRO DE 2004
Altera o art. 1º da Lei n.° 1.359, de 29 de dezembro de 2000.
Altera o art. 1º da Lei n.° 1.359, de 29 de dezembro de 2000.
Institui o ICMS Verde, destinando cinco por cento da arrecadação deste tributo para os municípios com unidades de conservação ambiental.
Regula em nível estadual os procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor, conforme o disposto no art. 100, § 3º da Constituição Federal, bem como a possibilidade de acordos ou transações para término de litígios, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei n. 1.277, de 13 de janeiro de 1999.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para a expedição da segunda via de documentos para pessoas desempregadas e diminuição de taxas para autônomos e estudantes e dá outras providências.
Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industria Extrativo Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a dispor, através de sua administração direta e indireta, de bens móveis e imóveis de sua propriedade, de forma vinculada à aplicabilidade da política de incentivo às atividades industriais, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do Acre.
Estabelece tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivo a projetos culturais e desportivos e dá outras providências.
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