DECRETO Nº 15.503 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle de ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle de ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, e dá outras providências.
Altera a tabela IV do anexo I, título VII, constante do Decreto n.º 008/98 – RICMS.
Prorroga prazo de adesão ao parcelamento de que trata o nº 14.918, de 11 de agosto de 2006.
Dispõe sobre a remissão parcial e anistia autorizadas pelo Convênio ICMS 72/06.
Ratifica e incorpora à Legislação do ICMS do Estado de Acre, os Convênios ICMS 72/06 e 77/06.
Dispõe sobre Regime Especial para concessão de crédito presumido e redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
Altera dispositivos do Decreto nº 9.956, de 29 de abril de 2004, que regulamenta o Convênio ICMS nº 115 de 12 de dezembro de 2003.
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS 50/06, que concede a dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Ratifica e incorpora à Legislação do ICMS do Estado de Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.
Estabelece Regime Especial de tributação para os contribuintes do ICMS com domicílio tributário localizados na área da reforma do Mercado Velho de Rio Branco.